ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DA ILHA TERCEIRA
Artigo Primeiro
Com a denominação de Associação de Voleibol da Ilha Terceira, é constituída uma associação sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes Estatutos, pelas disposições legais aplicáveis e demais regulamentos internos ou Federativos.
Artigo Segundo
Um – A Associação de Voleibol da Ilha Terceira terá a duração indeterminada e sede social em Angra do Heroísmo, provisoriamente na Rua de Santo Espírito, 42 – 2º, sendo a sua área de jurisdição definida e limitada à Ilha Terceira.
Dois – Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Associação poderá criar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer local da Ilha Terceira.
Artigo Terceiro
A Associação de Voleibol da Ilha Terceira tem como fins principais ou objecto: Dirigir, promover, incentivar e regulamentar a prática do Voleibol na área da sua jurisdição.
Artigo Quarto
Um – A Associação de Voleibol da Ilha Terceira na prossecução do seu objecto:
(A) – Protegerá e defenderá os legítimos interesses dos Clubes nela filiados e respectivos Atletas.
(B) – Praticará todos os demais actos necessários à dignificação e expansão do voleibol.
Dois – São interditas à Associação de Voleibol da Ilha Terceira actividades de carácter político ou religioso.
Três – Para a prossecução e realização dos seus fins, a Associação de Voleibol da Ilha Terceira poderá adquirir ou alugar todo o equipamento ou material necessário ao desenvolvimento das suas actividades.
Artigo Quinto
A Assembleia Geral que reúne obrigatoriamente uma vez por ano, é o órgão máximo da Associação e a sua competência e forma de funcionamento constarão do Regulamento Interno, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Artigo Sexto
Um – Poderão existir sócios colectivos, de mérito, honorários e contribuintes, cujos direitos e obrigações constarão do Regulamento Interno.
Dois – Os sócios concorrerão para o património social com o pagamento de uma jóia de entrada e duma quota mensal cujos montantes, formas de pagamento serão fixados por regulamento.Três – Constarão do Regulamento Interno as condições de admissão, saída e exclusão de sócios.
Artigo Sétimo
Um – São corpos sociais da Associação de Voleibol da Terceira:
A) A Assembleia Geral;
B) A Direcção;
C) O Conselho Fiscal;
D) O Conselho Jurisdicional.
Dois – Nos termos legais e regulamentares, a Direcção poderá deliberar a constituição de Comissões Directivas, para além das previstas nestes Estatutos.
Três – A duração dos mandatos dos Corpos Sociais eleitos para Assembleia Geral é de dois anos e as suas funções e competência serão definidas regulamentarmente sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Artigo Oitavo
A Assembleia Geral é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais regulamentarmente definidos.
Artigo Nono
Um – A Direcção que terá reuniões ordinárias semanais, compõe-se de um Presidente, com funções de Coordenador Geral, Um Vice – Presidente como Coordenador Adjunto, Um Tesoureiro e dois Secretários competindo-lhes a gerência social, administrativa e financeira da Associação.
Dois – Às reuniões da Direcção poderão assistir os Presidentes das Comissões Directivas, aos quais é reconhecido voto consultivo.
Artigo Decimo
O Conselho Fiscal, que terá reuniões ordinárias trimestrais, é composto por um Presidente e dois Vogais, competindo-lhes fiscalizar todos os actos da Direcção, nomeadamente as suas contas e relatórios.
Artigo Decimo – Primeiro
Um – As Comissões Directivas, dependentes directamente da Direcção, terão reuniões ordinárias semanais, e compõem-se de um Presidente e dois colaboradores por ele escolhidos com a anuência da Direcção, competindo-lhes assegurar as actividades julgadas imprescindíveis ao bom funcionamento e gerência da Associação, em estreita colaboração com a Direcção.
Dois – Sem prejuízo de outras que se venham a constituir, são desde já criadas as seguintes:
A) Comissão de Provas;
B) Comissão Técnica;
C) Comissão de Arbitragem;
D) Comissão de Informação e Propaganda.
Artigo Decimo – Segundo
O Conselho Jurisdicional, a quem compete apreciar e julgar os recursos interpostos das deliberações da Direcção, terá reuniões ordinárias trimestrais e é composto por um Presidente e dois Vogais, devendo o Presidente ser licenciado em direito.
Artigo Decimo – Terceiro
No que estes Estatutos sejam omissos, são aplicáveis as disposições legais e ainda as regulamentares que a Assembleia Geral aprove, e que só ela poderá alterar.