Estatutos

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DA ILHA TERCEIRA

Artigo Primeiro

Com a denominação de Associação de Voleibol da Ilha Terceira, é constituída uma associação sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes Estatutos, pelas disposições legais aplicáveis e demais regulamentos internos ou Federativos.

Artigo Segundo

Um – A Associação de Voleibol da Ilha Terceira terá a duração indeterminada e sede social em Angra do Heroísmo, provisoriamente na Rua de Santo Espírito, 42 – 2º, sendo a sua área de jurisdição definida e limitada à Ilha Terceira.

Dois – Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Associação poderá criar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer local da Ilha Terceira.

Artigo Terceiro

A Associação de Voleibol da Ilha Terceira tem como fins principais ou objecto: Dirigir, promover, incentivar e regulamentar a prática do Voleibol na área da sua jurisdição.

Artigo Quarto

Um – A Associação de Voleibol da Ilha Terceira na prossecução do seu objecto:

(A) – Protegerá e defenderá os legítimos interesses dos Clubes nela filiados e respectivos Atletas.

(B)   – Praticará todos os demais actos necessários à dignificação e expansão do voleibol.

Dois – São interditas à Associação de Voleibol da Ilha Terceira actividades de carácter político ou religioso.

Três – Para a prossecução e realização dos seus fins, a Associação de Voleibol da Ilha Terceira poderá adquirir ou alugar todo o equipamento ou material necessário ao desenvolvimento das suas actividades.

Artigo Quinto

A Assembleia Geral que reúne obrigatoriamente uma vez por ano, é o órgão máximo da Associação e a sua competência e forma de funcionamento constarão do Regulamento Interno, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.

Artigo Sexto

Um – Poderão existir sócios colectivos, de mérito, honorários e contribuintes, cujos direitos e obrigações constarão do Regulamento Interno.

Dois – Os sócios concorrerão para o património social com o pagamento de uma jóia de entrada e duma quota mensal cujos montantes, formas de pagamento serão fixados por regulamento.Três – Constarão do Regulamento Interno as condições de admissão, saída e exclusão de sócios.

Artigo Sétimo

Um – São corpos sociais da Associação de Voleibol da Terceira:

A)    A Assembleia Geral;

B)    A Direcção;

C)    O Conselho Fiscal;

D)    O Conselho Jurisdicional.

Dois – Nos termos legais e regulamentares, a Direcção poderá deliberar a constituição de Comissões Directivas, para além das previstas nestes Estatutos.

Três – A duração dos mandatos dos Corpos Sociais eleitos para Assembleia Geral é de dois anos e as suas funções e competência serão definidas regulamentarmente sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.

Artigo Oitavo

A Assembleia Geral é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais regulamentarmente definidos.

Artigo Nono

Um – A Direcção que terá reuniões ordinárias semanais, compõe-se de um Presidente, com funções de Coordenador Geral, Um Vice – Presidente como Coordenador Adjunto, Um Tesoureiro e dois Secretários competindo-lhes a gerência social, administrativa e financeira da Associação.

Dois – Às reuniões da Direcção poderão assistir os Presidentes das Comissões Directivas, aos quais é reconhecido voto consultivo.

Artigo Decimo

 O Conselho Fiscal, que terá reuniões ordinárias trimestrais, é composto por um Presidente e dois Vogais, competindo-lhes fiscalizar todos os actos da Direcção, nomeadamente as suas contas e relatórios.

Artigo Decimo – Primeiro

Um – As Comissões Directivas, dependentes directamente da Direcção, terão reuniões ordinárias semanais, e compõem-se de um Presidente e dois colaboradores por ele escolhidos com a anuência da Direcção, competindo-lhes assegurar as actividades julgadas imprescindíveis ao bom funcionamento e gerência da Associação, em estreita colaboração com a Direcção.

Dois – Sem prejuízo de outras que se venham a constituir, são desde já criadas as seguintes:

A)    Comissão de Provas;

B)    Comissão Técnica;

C)    Comissão de Arbitragem;

D)    Comissão de Informação e Propaganda.

Artigo Decimo – Segundo

O Conselho Jurisdicional, a quem compete apreciar e julgar os recursos interpostos das deliberações da Direcção, terá reuniões ordinárias trimestrais e é composto por um Presidente e dois Vogais, devendo o Presidente ser licenciado em direito.

Artigo Decimo – Terceiro

No que estes Estatutos sejam omissos, são aplicáveis as disposições legais e ainda as regulamentares que a Assembleia Geral aprove, e que só ela poderá alterar.